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Decisão do STF beneficia pessoas de consciência religiosa em questões de transfusões de sangue

Ministro disse que A liberdade religiosa deve ser assegurada a todos, independente do número de membros de determinada religião, associação religiosa ou seita, nem pela importância social dela

Autor Foto: Edição por Indicatu web notícias
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Os ministros do supremo se reuniram nesta segunda-feira (14) para decidirem a polêmica ‘questão do sangue’, como é chamado pelas testemunhas de Jeová o ato de “não receber transfusões sanguíneas contra sua vontade”, expressa de maneira consciente na forma escrita em documento portado pelos membros do grupo religioso, que decidem de livre e espontânea vontade a recusa de tratamentos que envolvam transfusões.

Em suma, a fala do ministro Gilmar Mendes traduziu a polêmica questão da seguinte forma:  “A liberdade religiosa deve ser assegurada a todos, independente do número de membros de determinada religião, associação religiosa ou seita, nem pela importância social dela. A liberdade de credo deve ser assegurada de modo igual a todos, desde os membros de pequenas comunidades religiosas aos das grandes igrejas e de seitas exóticas ao círculo cultural", disse. 

Para o ministro Gilmar Mendes, a decisão dos religiosos de não aceitar transfusão de sangue em um procedimento cirúrgico "é questão diretamente vinculada ao direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, além de outros princípios e garantias constitucionais".

O caso foi parar no supremo e a decisão que emanar dele afetará a vida de todas as testemunhas de Jeová em solo brasileiro. O fato ganhou o status de “repercussão geral” após um caso envolvendo uma paciente ‘testemunha de Jeová’ no estado do Alagoas, que optou por não receber transfusão de sangue em respeito à sua consciência religiosa. Neste caso, a Turma Recursal da sessão Judiciária de Alagoas decidiu proibir que a testemunha de Jeová exercesse o direito de liberdade de crença, obrigando-a a estar sujeita à uma transfusão de sangue, caso seja necessário. A sentença da Turma nega que a paciente receba ajuda financeira do estado com base no fundamento de que, para o tipo de tratamento ao qual a paciente está sendo submetida – a substituição da válvula aórtica – não existe tratamento que não apresente risco na realização do procedimento médico.

Segundo o tribunal, as alternativas constantes no SUS não são compatíveis com a fé professada pela autora.

A decisão das testemunhas de Jeová de não aceitarem qualquer tipo de tratamento que envolve transfusões de sangue se baseia em diversas passagens bíblicas em que, segundo o entendimento dos religiosos, fere sua consciência de crença onde o ‘Autor da vida’ proíbe seus adoradores de usar o sangue para quaisquer fins, seja medicinal ou gastronômico. Entre as passagens mais famosas e fortes que corroboram a crença está o registro no livro de Atos dos apóstolos em Atos 15:28, 29, onde a “abstinência do sangue” foi uma recomendação dos apóstolos a cristãos da época, também calcada em ordens expressas pelo Criador a um povo escolhido, sujeito ao regime de doutrinas estabelecidas pelo próprio Deus para sua própria saúde e bem-estar social.

 

Agência Indicatu – SP/BR – 15/10/2019

Texto: Da redação

Com informações de Conjur - https://www.conjur.com.br/2019-out-14/gilmar-vota-direito-crenca-nao-aceitar-transfusao-sangue

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