O autor de um processo que tramita na 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jequié (BA) apresentou uma reclamação formal à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) após apontar que seus embargos de declaração não foram analisados de forma completa, conforme exige a Constituição Federal.
O processo (nº 0005254-64.2024.8.05.0141) trata de uma ação movida após um golpe financeiro sofrido pelo autor. Segundo ele, embora a sentença tenha reconhecido a revelia de uma das empresas rés, a VIATECH, o pedido foi julgado improcedente. Diante disso, ele protocolou embargos de declaração, que teriam o objetivo de esclarecer omissões, contradições e pontos não analisados.
No entanto, conforme relatado na petição enviada à Corregedoria do TJBA, a decisão que julgou os embargos se limitou a tratar da revelia, ignorando outras alegações relevantes, como:
- A ausência de contestação e comparecimento de uma das rés, o que deveria gerar efeitos jurídicos;
- A não apreciação de extratos bancários e documentos contratuais anexados ao processo;
- A omissão sobre notificação feita pelo Banco Central à empresa IUGU, via sistema MED;
- A ausência de análise individualizada das condutas das rés;
- E a existência de mais de 7 mil reclamações registradas contra a empresa VIATECH em plataformas como o Reclame Aqui.
A sentença foi assinada pela juíza leiga Manuela M. Almeida e homologada pelo juiz Ricardo Guimarães Martins, 1º juiz substituto da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jequié – BA, que também proferiu a decisão nos embargos de declaração.
“Faço este pedido com total respeito à Magistratura e ao Poder Judiciário da Bahia, confiando na seriedade da Corregedoria para assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais que garantem decisões completas, motivadas e céleres”, afirmou o autor na reclamação.
O pedido solicita que seja apurado se houve violação ao artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, que obriga que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas de forma clara e completa.
Até o momento, não houve resposta oficial da Corregedoria. O autor se colocou à disposição para encaminhar cópia dos embargos e da decisão proferida, caso solicitado.
[Atualização: A Corregedoria Geral de Justiça da Bahia arquivou a denúncia. O autor recorreu ao CNJ após o arquivamento.]