O autor de um processo judicial que tramita na 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jequié (BA) recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após ter sua denúncia arquivada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), mesmo após apontar vícios graves no julgamento de embargos de declaração, como omissão de provas e contradições não enfrentadas pela sentença. O processo em questão está registrado sob o número 0005254-64.2024.8.05.0141.
Decisão sem enfrentamento dos argumentos
O caso ganhou notoriedade após o autor alegar que seus embargos de declaração — recurso que visa corrigir omissões, contradições ou obscuridades na sentença — não foram analisados de forma adequada. Segundo ele, a sentença ignorou pontos centrais como a ausência de defesa de uma das empresas rés (revelia), a não análise de documentos essenciais e a falta de fundamentação clara, violando o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Resposta da Corregedoria gerou perplexidade
Apesar de a denúncia conter alegações técnicas devidamente fundamentadas, a Corregedoria do TJBA arquivou o procedimento sob a justificativa de que “não foram identificadas irregularidades funcionais” na conduta do magistrado responsável pelo caso. O autor afirma que o parecer não rebateu os fatos narrados nem solicitou qualquer apuração formal, limitando-se a acatar a explicação do juiz, sem investigação. A denúncia foi registrada sob o protocolo 0001697-22.2025.2.00.0805.
CNJ é acionado para reavaliar o caso
Diante do arquivamento, o autor levou a reclamação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão máximo do controle externo do Judiciário. Ele alega que houve não apenas falha na sentença e nos embargos, mas também distorção do foco da denúncia pela Corregedoria baiana, que registrou o caso como "morosidade", quando, na verdade, tratava-se de vícios graves de conteúdo no julgamento.
Possível responsabilização administrativa
A expectativa do denunciante é que o CNJ determine a reanálise do caso e, eventualmente, a abertura de procedimento disciplinar contra os responsáveis pela condução processual e pela apuração incompleta dos fatos. Ele ressalta que a denúncia foi feita com total respeito à Magistratura, mas que decisões sem análise adequada podem minar a credibilidade do Poder Judiciário.