Foi sancionada pelo prefeito de Sorocaba, José Crespo do DEM, a lei que torna ilegal os atos de pichação em patrimônios públicos e privados. A lei que já existia em norma municipal que condena atos de depredação, vandalismo e pichação, agora terão uma abrangência mais ampla. As multas para os infratores será de R$ 1.000,00 sendo que esse valor será em dobro para aqueles pegos em reincidência.
AGÊNCIA INDICATU - SP/BR - 31/07