Logo
indicatu

1.416 visualizações

Corregedoria da Bahia arquiva nova denúncia e mantém silêncio institucional diante de possível cerceamento de defesa

Corregedoria Geral de Justiça baiana fecha os olhos para falhas graves em julgamento na 2ª vara da comarca de Jequié

Corregedoria da Bahia arquiva nova denúncia e mantém silêncio institucional diante de possível cerceamento de defesa
Foto: Reprodução

A Corregedoria Geral da Justiça da Bahia decidiu, mais uma vez, arquivar representação apresentada contra o juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Jequié, no caso envolvendo um pedido de nomeação de advogado dativo que, embora protocolado em 16 de julho de 2025, segue até hoje sem análise judicial. A medida foi formalizada em despacho assinado pelo juiz assessor da Corregedoria, Eduardo Carlos Carvalho, nesta segunda-feira (29).

De acordo com a decisão, não houve fato novo que justificasse a reabertura do procedimento anterior, também arquivado, e o caso seria de natureza estritamente jurisdicional, ou seja, fora do alcance administrativo da Corregedoria. A manifestação, no entanto, foi emitida quando faltavam menos de 24 horas para o encerramento do prazo recursal, sem qualquer providência para garantir a assistência jurídica à parte autora.

O processo em questão — nº 0005254-64.2024.8.05.0141 — tramita com registro de conclusão para despacho desde o dia 16/07/2025, justamente sobre a petição que requereu a nomeação de defensor dativo. Apesar disso, o pedido permanece sem apreciação. O juiz titular da unidade, substituído por outro magistrado nos últimos dias, não deu qualquer resposta. O substituto do substituto, por sua vez, sequer teria recebido ciência formal da urgência do caso, conforme relatado por atendentes da unidade judiciária.

Ao longo das duas últimas semanas, a situação foi formalmente levada à Corregedoria, inclusive com documentos e petições reiteradas. Ainda assim, a instância disciplinar manteve o arquivamento com base no argumento de que “não cabe à Corregedoria rever ou controlar os atos de natureza jurisdicional praticados pelos magistrados”. A manifestação reforça, ainda, que eventuais lesões de direito devem ser discutidas por meio de advogado ou pela Defensoria Pública — esta última já havia declarado não possuir atribuição legal para atuar no caso específico.

A ausência de resposta institucional levanta preocupações jurídicas quanto a um possível cerceamento de defesa e nulidade processual, diante da iminência de perecimento de direito. O caso também foi reportado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientou o envio de documentação física por correspondência, o que pode não ocorrer a tempo de evitar o prejuízo irreparável.

FIM
Indicatu
Redação

Indicatu

Jornalismo Independente e Marketing de Conteúdo

Gostou desse artigo? Compartilhe com seus amigos e siga nossa página no Facebook!
Compartilhe ou baixe a notícia
Baixar card

Siga nossa página:
Comente