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Juizado da Bahia mantém inércia diante de pedido de advogado dativo e prazo recursal se aproxima do fim

Parte hipossuficiente protocolou solicitação no dia 16 de julho, mas o juízo ainda não se manifestou. Omissão compromete direito à ampla defesa e à recorribilidade da sentença

Juizado da Bahia mantém inércia diante de pedido de advogado dativo e prazo recursal se aproxima do fim
Foto:. Reprodução

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jequié, na Bahia, permanece sem qualquer manifestação quanto a um pedido de nomeação de advogado dativo protocolado por parte autora no dia 16 de julho de 2025, nos autos do processo nº 0005254-64.2024.8.05.0141. O requerimento, voltado à garantia do direito de recorrer de uma sentença desfavorável, foi devidamente lido no sistema eletrônico, mas segue sem decisão — mesmo com o prazo final para interposição de recurso marcado para 30 de julho.

A ausência de resposta compromete frontalmente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, especialmente considerando que o pedido está fundamentado na hipossuficiência econômica da parte interessada, com documentos comprobatórios já anexados aos autos. A falta de advogado inviabiliza o exercício do direito recursal, criando um cenário de possível nulidade processual.

Corregedoria foi acionada, mas não houve resposta sobre pedido de urgência

Diante da omissão do juízo, a situação foi submetida à Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia. A comunicação ocorreu por meio eletrônico e incluiu petição específica reiterando o pedido de defensor dativo e solicitando a suspensão do prazo recursal, além de apontar o risco de perecimento de direito.

Embora a Corregedoria tenha reconhecido, em resposta anterior, o recebimento dos documentos e a reabertura do processo administrativo que trata de reclamações anteriores, até o momento não houve pronunciamento sobre o novo requerimento urgente. A expectativa de resposta ainda dentro do prazo tem se tornado remota.

Risco de cerceamento de defesa e responsabilidade funcional

A situação levanta preocupações jurídicas relevantes. Sem nomeação de defensor ou suspensão do prazo, o direito à recorribilidade da sentença torna-se inviável. Segundo juristas, o caso pode configurar cerceamento de defesa e violação ao artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de garantir assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

A inércia, tanto do juízo quanto da Corregedoria, poderá ensejar medidas futuras, incluindo responsabilização administrativa e judicial por omissão. Também abre margem para o questionamento da regularidade do processo, caso se confirme a perda de prazo sem que o pedido de assistência técnica tenha sido analisado.

Falhas institucionais se acumulam no caso

O episódio ocorre no contexto de um processo que já foi objeto de denúncia por vícios na análise de embargos de declaração. Embora a Corregedoria inicialmente tenha arquivado a reclamação, a insistência em demonstrar a ausência de enfrentamento dos argumentos pela magistratura resultou no desarquivamento do procedimento administrativo.

Apesar disso, as instituições envolvidas seguem sem resposta efetiva às questões de mérito e urgência apontadas, o que tem gerado críticas quanto à efetividade dos mecanismos internos de controle e à proteção dos direitos processuais básicos dos jurisdicionados.

FIM
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Redação

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