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Decisão de Mendonça reduz drasticamente indenização de vítima de acidente de trânsito

Aplicação da Selic como taxa de atualização em dívidas civis corta quase pela metade a reparação de mulher que ficou inválida após acidente em ônibus

Decisão de Mendonça reduz drasticamente indenização de vítima de acidente de trânsito
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O acidente que mudou uma vida

Em março de 2013, uma passageira viajava em um ônibus da empresa Expresso Itamarati quando o motorista passou em alta velocidade por uma lombada. O impacto foi tão violento que a passageira sofreu lesões graves, resultando em sua invalidez permanente para o trabalho doméstico, atividade que exercia para sobreviver.

A busca por justiça

A vítima ingressou com ação judicial em 2014. Em 2016, a sentença condenou a empresa a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, acrescidos de:

  • juros de 1% ao mês desde a citação,

  • correção monetária a partir da data da sentença.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve esses parâmetros. A transportadora recorreu, defendendo que deveria ser aplicada apenas a taxa Selic.

A virada no STJ

Em março de 2024, a Corte Especial do STJ decidiu, por maioria, que o artigo 406 do Código Civil deve ser interpretado de forma a aplicar a Selic como índice único de atualização de dívidas civis. O entendimento foi proclamado em agosto de 2024.

O ministro Luis Felipe Salomão ficou vencido e alertou que a aplicação exclusiva da Selic compromete o princípio da reparação integral, já que a taxa nem sempre recompõe adequadamente as perdas inflacionárias. Ainda assim, o recurso extraordinário ao STF foi admitido.

O voto de Mendonça no STF

No Supremo, o relator André Mendonça seguiu a linha do STJ. Ele destacou que a Selic já engloba juros e correção monetária, sendo reconhecida em outros julgados da Corte. Para Mendonça, a manutenção de juros fixos de 1% ao mês, além da correção inflacionária, poderia gerar valores considerados desproporcionais em relação às práticas financeiras.

Quanto a vítima perdeu na prática

Aqui está a parte mais dura da decisão.

  • Critério antigo (juros de 1% + correção pelo IPCA/INPC):
    A indenização inicial de R$ 20 mil teria alcançado algo próximo de R$ 90 mil ou mais até 2025.

  • Critério novo (apenas Selic):
    O valor fica em torno de R$ 47 mil, pois a Selic, embora inclua juros e correção, em vários anos ficou abaixo da inflação real.

Na prática, a vítima terá sua indenização reduzida quase pela metade em comparação ao que receberia com a reparação integral.

O princípio da reparação integral em risco

A decisão evidencia como a escolha do índice de atualização pode alterar completamente o alcance da justiça. No caso, a aplicação da Selic favoreceu a empresa condenada e reduziu a indenização da vítima, que já sofre as consequências irreversíveis do acidente.

O alerta feito pelo ministro Salomão segue em aberto: usar a Selic pode significar que a vítima jamais seja plenamente indenizada pelos danos sofridos.

FIM
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Redação

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