A atividade contraventora dos barulhentos vigilantes noturnos tem atingido níveis surreais da ignorância que estão além de todo o bom senso moral, uma absoluta falta de respeito para com idosos, crianças pequenas ou recém nascidas e trabalhadores que clamam por sossego e descanso.
O barulho insuportável das buzinas das motocicletas que perambulam pelas ruas dos bairros periféricos da cidade de Jequié fazendo barulhos à noite tem causado incômodos e chateações aos moradores que não aprovam, e com razão, a prática fora da lei daqueles que dizem garantir a segurança da comunidade.
Entretanto, a prática é contraventora e não tem respaldo das leis federais e municipais, além de ser uma grave usurpação de função da polícia militar, órgão da segurança pública a quem cabe o direito e o dever de proteger os cidadãos e garantir a liberdade de ir e vir em quaisquer horas do dia ou da noite.
Quem paga para a continuidade desta atividade informal contraventora das leis de trânsito e da perturbação da ordem está pedindo, ou incentivando que sejam privatizados os serviços públicos de segurança que até então são “gratuitos”, tendo em vista que os impostos embutidos em produtos e arrecadados de empresas e outros serviços são utilizados pelo governo para custear a segurança pública nos setores das polícias Militar, Civil e Municipais em todas as suas esferas discricionárias e vitalícias.
Segundo Ana Carolina Mendonça, delegada de polícia federal, “a empresa de segurança privada ela não pode estar atuando fora de um estabelecimento comercial em via pública. Nesse caso é uma usurpação da função pública da polícia militar. É um crime.”
O trabalho clandestino de empresas de segurança e vigilantes pode ser denunciado ao sindicato e também à polícia federal, que é quem fiscaliza o setor e pode pôr um fim a tais infortúnios. Outros órgãos, como o ministério público, também deve estar atento à práticas que violam os direitos básicos dos cidadãos quando o assunto é “a paz e o sossego alheios” e agir para garantir a tranquilidade dos munícipes.
A lei das contravenções penais não deixa dúvidas:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
A situação fica ainda pior quando se trata da clandestinidade dos clandestinos, onde pessoas sem nenhuma ligação com empresas de segurança privada atuam de forma ilegal além da ilegalidade, o que acaba gerando aborrecimentos e problemas gratuitos com moradores.
Os cidadãos de bem do município de Jequié que não concordam com a atividade contraventora pedem solução para os infortúnios causados pelos barulhentos vigilantes noturnos.
Agência Indicatu – SP/BR – 05/07
Texto: Da redação
Com Informações de: https://youtube.com/watch?v=Q8DnQpxpiuY