Som de bar gera transtorno e quase acaba em golpes de facão no centro de Ipiaú-BA
Senhora idosa passa mal ao presenciar cena de horror no centro da cidade
A praça João Carlos Hohlenweger, localizada na área central do município de Ipiaú, no médio sudoeste baiano, por pouco não foi o palco de uma tragédia neste domingo, (21), devido a um desentendimento que se arrasta há dias entre um morador local e o proprietário de um estabelecimento de laser, localizado em frente à praça Hohlenweger, no centro da cidade.
Erlon Guimarães, morador da casa vizinha onde funciona o bar, teria pedido para que os dirigentes do estabelecimento abaixassem o volume do som, posto que o mesmo estaria gerando incômodos e atrapalhando seu momento de descanso. Segundo informações passadas à nossa redação por Erlon, essa não foi a primeira vez que o problema sucedeu, fato que teria agravado ainda mais as irritações.
Ainda de acordo com os relatos, a direção do bar teria se negado a atender os constantes pedidos do queixoso. Para converter a situação, os diretores teriam então entrado em contato com o dono do imóvel, o qual aluga o espaço para o funcionamento do bar. Uma vez ali presente no local - segundo Erlon Guimarães - o senhor identificado pelo prenome de Firmino, o então proprietário e locatário do estabelecimento, teria descido do seu carro apoderado de um facão e lançado invectivas contra o Erlon, dizendo que, caso o som estivesse incomodando, que o mesmo se mudasse de lugar, ainda sugerindo à que altura deveria funcionar o equipamento sonoro.
Foi então que a confusão começou e deu-se início a um severo “furdunço”. A tia do Erlon, uma idosa que já mora no local há 60 anos, é uma pessoa religiosa e congrega com as testemunhas de Jeová, pessoa pacífica e do bem, já com seus 81 anos de idade, também mora vizinha ao bar. Desabafando, ela se queixa: “Para uma pessoa idosa de 81 anos está passando por isso há meses... e, como testemunha de Jeová, levo uma vida calma... é doloroso”, diz ela. A senhora idosa teria passado mal ao ver o seu sobrinho alterado e prestes a entrar em vias de fato com o suposto agressor, o qual estava ali, com o objeto cortante em punho, pronto para o confronto.
Cautelosa e subitamente, as partes, de um modo quase que inexplicável, dissolveram suas emoções e evitaram uma tragédia.
Erlon Guimarães alega ter acionado a polícia militar para resolver o impasse, mas, segundo o que ele informou à nossa redação, a mesma teria agido com parcialidade e com brandura ao que seria “uma perturbação do sossego alheio”. “Isso talvez vez porque alguns policiais costumam frequentar o local em momentos de folga e, por isso, criaram um vínculo de amizade com os operadores do estabelecimento”, contou o Erlon à nossa reportagem. O mesmo também disse que a polícia militar teria comparecido ao local e ordenado que se cessasse o incômodo, mas, sem sucesso, pois, assim que as autoridades se fizeram ausentes, a perturbação continuou.
De acordo com o decreto lei 3688/81, a lei das contravenções penais (LCP), a qual rege tais formas de delitos, fica determinado que:
Art.42 – Perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda,
São crimes e podem ser punidos na forma da lei em questão.
Após ter se sentido ameaçado, Erlon Guimarães prestou queixas à polícia, ficando agendada audiência entre os envolvidos para o próximo dia 24 ainda neste mês.
Ainda segundo Erlon Guimarães, além da polícia civil, outras autoridades foram comunicadas sobre os fatos. As mesmas teriam manifestado seu apoio ao sossego da comunidade, garantido que as leis do município é contra tais formas de infortúnios.
Agência Indicatu – SP/BR – 22/01
Texto: Da redação