As relações amorosas envolvendo a pensão sócio-afetiva podem se tornar um problema quando um homem e uma mulher, já com filhos, decidem pôr fim à convivência. Muitos homens não sabem, mas separar-se de uma mulher com quem viveram por um longo tempo pode acarretar consequências jurídicas e financeiras, caso ela reivindique direitos assegurados pela legislação brasileira para mães solteiras.
A pensão sócio-afetiva tem sido motivo de preocupação para homens que buscavam apenas um relacionamento casual, mas que acabaram desenvolvendo um vínculo afetivo familiar com os filhos da parceira. Por isso, é essencial refletir antes de entrar em uma relação que possa evoluir para esse tipo de compromisso.
O que é pensão sócio-afetiva?
A pensão sócio-afetiva é um benefício financeiro decorrente de uma relação parental baseada no afeto, sem vínculo biológico. Ela ocorre quando uma pessoa assume o papel de pai ou mãe de forma contínua e pública, criando laços profundos e duradouros com o(a) filho(a).
A base da relação: o vínculo afetivo
Diferentemente das relações parentais biológicas, o vínculo sócio-afetivo é formado por convivência, cuidado e amor. Ele reflete o conceito de que família vai além da genética, abrangendo laços construídos pelo afeto e pela responsabilidade assumida.
Quando a pensão sócio-afetiva pode ser solicitada?
A pensão pode ser solicitada nos seguintes casos:
- Um padrasto ou madrasta que assumiu o papel de pai/mãe ao longo da convivência.
- Uma pessoa que cuidou de uma criança como filho(a), independentemente de laços biológicos.
O vínculo sócio-afetivo deve ser formalmente reconhecido, geralmente por meio de registro civil ou processo judicial.
Qual é o objetivo da pensão sócio-afetiva?
O objetivo é garantir o sustento e o bem-estar do(a) filho(a), assegurando que a responsabilidade assumida pela figura parental não seja desfeita com o término da relação ou do convívio.
Como solicitar o reconhecimento legal?
Para que a pensão sócio-afetiva seja concedida, é necessário:
- Entrar com um pedido de reconhecimento de paternidade/maternidade sócio-afetiva na Justiça.
- Apresentar provas da convivência e do vínculo parental, como fotos, testemunhos e documentos que comprovem a relação.