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Decisão do STF beneficia pessoas de consciência religiosa em questões de transfusões de sangue

Ministro disse que A liberdade religiosa deve ser assegurada a todos, independente do número de membros de determinada religião, associação religiosa ou seita, nem pela importância social dela

Decisão do STF beneficia pessoas de consciência religiosa em questões de transfusões de sangue
Foto: Edição por Indicatu web notícias

Os ministros do supremo se reuniram nesta segunda-feira (14) para decidirem a polêmica ‘questão do sangue’, como é chamado pelas testemunhas de Jeová o ato de “não receber transfusões sanguíneas contra sua vontade”, expressa de maneira consciente na forma escrita em documento portado pelos membros do grupo religioso, que decidem de livre e espontânea vontade a recusa de tratamentos que envolvam transfusões.

Em suma, a fala do ministro Gilmar Mendes traduziu a polêmica questão da seguinte forma:  “A liberdade religiosa deve ser assegurada a todos, independente do número de membros de determinada religião, associação religiosa ou seita, nem pela importância social dela. A liberdade de credo deve ser assegurada de modo igual a todos, desde os membros de pequenas comunidades religiosas aos das grandes igrejas e de seitas exóticas ao círculo cultural", disse. 

Para o ministro Gilmar Mendes, a decisão dos religiosos de não aceitar transfusão de sangue em um procedimento cirúrgico "é questão diretamente vinculada ao direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, além de outros princípios e garantias constitucionais".

O caso foi parar no supremo e a decisão que emanar dele afetará a vida de todas as testemunhas de Jeová em solo brasileiro. O fato ganhou o status de “repercussão geral” após um caso envolvendo uma paciente ‘testemunha de Jeová’ no estado do Alagoas, que optou por não receber transfusão de sangue em respeito à sua consciência religiosa. Neste caso, a Turma Recursal da sessão Judiciária de Alagoas decidiu proibir que a testemunha de Jeová exercesse o direito de liberdade de crença, obrigando-a a estar sujeita à uma transfusão de sangue, caso seja necessário. A sentença da Turma nega que a paciente receba ajuda financeira do estado com base no fundamento de que, para o tipo de tratamento ao qual a paciente está sendo submetida – a substituição da válvula aórtica – não existe tratamento que não apresente risco na realização do procedimento médico.

Segundo o tribunal, as alternativas constantes no SUS não são compatíveis com a fé professada pela autora.

A decisão das testemunhas de Jeová de não aceitarem qualquer tipo de tratamento que envolve transfusões de sangue se baseia em diversas passagens bíblicas em que, segundo o entendimento dos religiosos, fere sua consciência de crença onde o ‘Autor da vida’ proíbe seus adoradores de usar o sangue para quaisquer fins, seja medicinal ou gastronômico. Entre as passagens mais famosas e fortes que corroboram a crença está o registro no livro de Atos dos apóstolos em Atos 15:28, 29, onde a “abstinência do sangue” foi uma recomendação dos apóstolos a cristãos da época, também calcada em ordens expressas pelo Criador a um povo escolhido, sujeito ao regime de doutrinas estabelecidas pelo próprio Deus para sua própria saúde e bem-estar social.

 

Agência Indicatu – SP/BR – 15/2019

Texto: Da redação

Com informações de Conjur - https://conjur.com.br/2019-out-14/gilmar-vota-direito-crenca-nao-aceitar-transfusao-sangue















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